Brasília (23/12/2010) – O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, assinou a Instrução Normativa nº 15, de 22 de dezembro de 2010, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União que regulamenta e atende o disposto na Resolução Conama n° 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a ser considerados na definição das espécies da fauna silvestre de passeriformes, cujas criação e comercialização poderão ser permitidas. A medida atende também o que está definido no Art. 225, §1°, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.
Esta nova instrução normativa foi construída com o apoio das lideranças do setor e do Congresso Nacional e legitimada depois de um longo e expressivo diálogo do Ibama com os segmentos deste importante setor da sociedade. Para o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Américo Ribeiro Tunes, a medida atende o anseio da sociedade e, de forma transparente, facilita ainda mais as atividades dos criadores de passeriformes da fauna silvestre brasileira. Para Américo, “a instrução normativa moderniza o setor, propiciando a criação de passeriformes em cativeiro. Com a IN, espera-se uma maior oferta de passeriformes a preços menores, concorrendo em vantagem com a captura na natureza”.
A partir de agora, o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. A medida também vai permitir que o Ibama requisite passeriformes dos criadouros para usar em programas de reintrodução dessas espécies na natureza.
Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) e em cada superintendência, gerência executiva, escritórios regionais e bases avançadas do Ibama, haverá 1 (um) servidor-titular e, no mínimo, 1 (um) suplente, designados pelo diretor, superintendente ou gerente-executivo respectivo, através de ordem de serviço, para responder pelo assunto objeto da instrução normativa. De acordo com os novos procedimentos, as atividades de controle do manejo de passeriformes vão poder ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante convênio específico, sem prejuízo da competência supletiva do Ibama para as atividades de fiscalização.
Deverão ser cadastrados no Ibama as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou de comercialização:
1. Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CAP): Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II da Instrução Normativa, objetivando a contemplação, o estudo e a conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do Ibama, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.
2. Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes, descritos no Anexo I da Instrução Normativa.
Com a liberação da IN, acontece uma grande mudança nos procedimentos: o Ibama deixa de distribuir anilhas e passa a fornecer apenas o número da anilha a criadouro devidamente cadastrado. Em relação a anilhas, há outra novidade: sócios-criadouros terão direito a, no máximo, dez anilhas. Antes, eram 50. E, nesta categoria, não é permitido o comércio – apenas a permuta –, para que fique assegurada a variabilidade genética. Um outro fato positivo é que os criadouros com boa performance poderão optar por vender os filhotes, com emissão de nota fiscal.
O povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros silvestres como animais de estimação. Durante muitos anos, isso tem sido feito de forma desordenada, sem controle e gerando-se denúncias e maus-tratos. Para minimizar esta situação, o Ibama publicou portarias regulamentando alguns procedimentos para disciplinar o setor, evitar a captura de aves na natureza, definir data-limite para a participação em torneios de aves e para definir quais as espécies que podem ser criadas com fins amadoristas. A nova IN estabelece critérios nítidos e objetivos para a realização da fiscalização (o que se permite e o que não se permite), com amplo direito à defesa.
É bom lembrar que, a partir de 2001, a atividade de criação amadorista de passeriformes passou a ser controlada diretamente pelo Ibama, podendo optar o criador por se filiar ou não a uma federação. A partir deste ano, todo controle do setor ornitófilo começou a ser feito pelo Ibama. Foram publicadas outras instruções normativas e uma delas para definir o recadastramento de criadores passeriformes, que hoje é feito totalmente pela internet.
Com a publicação da nova instrução normativa, o Ibama avança nesta construção conjunta e atende a antigo anseio desta comunidade. A fauna silvestre brasileira agradece pelo entendimento. Para maiores esclarecimentos e informações, a instrução normativa e outras normatizações estão disponíveis no site do Ibama.
Instrução Normativa nº15, de 22 de dezembro de 2010 - DOU 245 (114.6 KiB)
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